Soluções jurídicas em cobranças, autuações e execuções de entidades públicas
Atuação estratégica para pessoas e empresas em execuções fiscais promovidas por entidades federais, estaduais e municipais. Atuação técnica e criteriosa, conduzida com rigor em cada etapa do processo.
Senda, s.f.
Caminho estreito, aberto a passo. Diante de uma cobrança, do bloqueio de conta ou da penhora de carro, de imóvel e demais constrições patrimoniais: o trabalho é mostrar com clareza qual é o percurso técnico e percorrê-lo com você.
01 Áreas de atuação
Um só lado da mesa
O de quem é cobrado por entidades federais, estaduais e municipais. Em todas as frentes, a análise parte dos documentos e dos prazos do caso.
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01
Execuções fiscais
Defesa do executado em execuções movidas por entidades federais, estaduais ou municipais, com exame aprofundado dos caminhos de defesa cabíveis em cada caso.
Lei n.º 6.830/1980 -
02
Multas de autarquias e agências
Multas aplicadas em fiscalizações de setores regulados, por entes federais, estaduais e municipais, inscritas em dívida ativa e cobradas na Justiça: processo administrativo, notificações e prescrição da ação punitiva e da cobrança.
Lei n.º 9.873/1999 -
03
Conselhos profissionais
Anuidades e multas em atraso, às vezes cobradas de quem já não exerce a profissão ou pediu o cancelamento do registro: limites legais de valor, mínimo para a execução, prescrição e situação do registro.
Lei n.º 12.514/2011 -
04
Constrições patrimoniais
Penhora de conta, de carro e de imóvel e indisponibilidade de bens: regularidade da constrição, excesso de penhora, verbas que a lei protege e substituição da garantia.
CPC, arts. 833 e 854
Nas redes
Penhora de conta, de carro e de imóvel, explicada em vídeos curtos.
- ContaO que acontece quando o saldo é bloqueado. (abre o Instagram em nova aba)
- CarroQuando o veículo pode ser penhorado. (abre o Instagram em nova aba)
- ImóvelPenhora do imóvel e os limites da lei. (abre o Instagram em nova aba)
02 Situações
Quando a cobrança já chegou
Situações comuns de quem é cobrado pelo poder público. Em todas elas, os prazos legais são curtos e cada caso é avaliado individualmente.
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01
Citação em execução fiscal
Execução movida por autarquia federal, estadual ou municipal, ou por conselho profissional. A defesa começa pela certidão de dívida ativa: origem do crédito, notificação, prescrição e requisitos do título.Exceção de pré-executividade · Embargos à execução
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02
Conta bloqueada
Valores bloqueados por ordem judicial via Sisbajud. Salário, aposentadoria e poupança, até o limite legal, são protegidos por lei, e o prazo para pedir a liberação é curto.CPC, arts. 833 e 854
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03
Restrição de veículo ou imóvel
Restrição no Renajud, penhora de imóvel ou indisponibilidade na CNIB. Analisa-se a regularidade da constrição, o excesso de penhora e a possibilidade de substituir a garantia.Renajud · CNIB · Penhora
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04
Cobrança de conselho profissional
Anuidades e multas de conselhos seguem regras de direito público: limites legais de valor, prescrição e requisitos para a execução judicial.Lei n.º 12.514/2011
03 Como funciona
Um caminho claro, do primeiro contato à análise.
Atendimento digital, sem necessidade de deslocamento. Cada orientação fica registrada.
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Mensagem
Pelo WhatsApp ou por e-mail, descreva em poucas linhas o que aconteceu: uma citação, um bloqueio, uma multa inscrita em dívida ativa. Não é preciso enviar documentos neste momento.
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Orientação inicial
Você recebe a resposta: se o caso está dentro da área de atuação e quais documentos serão necessários para a análise.
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Documentos e análise
Só então são enviados os documentos indicados. O caso é estudado com base nos autos e na legislação, e você recebe os caminhos possíveis e o que cada um envolve.
Os dados enviados são usados apenas para analisar o caso e ficam sob sigilo profissional. Aviso de privacidade.
04 Fundador
Guilherme C. de Melo Sena
Guilherme coordena a equipe da Senda na defesa de pessoas e empresas cobradas ou executadas por entidades federais, estaduais ou municipais. Cada caso é analisado individualmente pela equipe, com base nos documentos, e orientado em linguagem clara.
05 Dúvidas frequentes
Perguntas comuns
Respostas gerais, de caráter informativo. A resposta para um caso concreto depende dos documentos.
Uma cobrança antiga ainda pode ser executada?
Depende. Créditos públicos estão sujeitos a prazos de prescrição, e uma execução parada por muito tempo pode ser extinta pela chamada prescrição intercorrente. Para saber se o prazo correu, é preciso conferir as datas da constituição do crédito, da notificação, da inscrição em dívida ativa e dos atos do processo.
Fui citado em uma execução fiscal. Quanto tempo tenho?
A citação abre o prazo de 5 (cinco) dias para pagar ou garantir a dívida (Lei n.º 6.830/1980, art. 8º). Os embargos à execução, em regra, são apresentados em 30 dias contados da garantia (art. 16). Algumas matérias, como prescrição ou nulidade evidente do título, podem ser levadas ao juiz sem garantia, por exceção de pré-executividade. Como os prazos são curtos, convém buscar orientação assim que a citação chegar.
Minha conta foi bloqueada. Todo valor pode ser penhorado?
Não. A lei protege certas verbas, como salário e aposentadoria, e, em regra, valores depositados em poupança até o limite de 40 salários mínimos (CPC, art. 833, X), conforme o caso. O pedido de liberação de valores impenhoráveis tem prazo curto, de 5 (cinco) dias contados da intimação (CPC, art. 854, § 3º). Com o extrato e o número do processo, é possível avaliar o que pode ser discutido.
O conselho profissional pode executar anuidades atrasadas?
Conselhos profissionais são autarquias, e suas cobranças seguem as regras do direito público. A Lei n.º 12.514/2011 trata dos valores das anuidades e fixa um valor mínimo para que a dívida seja executada judicialmente (art. 8º). Também é preciso verificar prescrição, notificação e a regularidade da inscrição em dívida ativa.
Preciso ir a um escritório?
Não. A operação é digital, e o atendimento alcança pessoas físicas e empresas de qualquer estado do Brasil.
06 Contato
Conte o seu caso
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