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Atendimento em todo o Brasil

Soluções jurídicas em cobranças, autuações e execuções de entidades públicas

Atuação estratégica para pessoas e empresas em execuções fiscais promovidas por entidades federais, estaduais e municipais. Atuação técnica e criteriosa, conduzida com rigor em cada etapa do processo.

Senda, s.f.

Caminho estreito, aberto a passo. Diante de uma cobrança, do bloqueio de conta ou da penhora de carro, de imóvel e demais constrições patrimoniais: o trabalho é mostrar com clareza qual é o percurso técnico e percorrê-lo com você.

01 Áreas de atuação

Um só lado da mesa

O de quem é cobrado por entidades federais, estaduais e municipais. Em todas as frentes, a análise parte dos documentos e dos prazos do caso.

  1. 01

    Execuções fiscais

    Defesa do executado em execuções movidas por entidades federais, estaduais ou municipais, com exame aprofundado dos caminhos de defesa cabíveis em cada caso.

    Lei n.º 6.830/1980
  2. 02

    Multas de autarquias e agências

    Multas aplicadas em fiscalizações de setores regulados, por entes federais, estaduais e municipais, inscritas em dívida ativa e cobradas na Justiça: processo administrativo, notificações e prescrição da ação punitiva e da cobrança.

    Lei n.º 9.873/1999
  3. 03

    Conselhos profissionais

    Anuidades e multas em atraso, às vezes cobradas de quem já não exerce a profissão ou pediu o cancelamento do registro: limites legais de valor, mínimo para a execução, prescrição e situação do registro.

    Lei n.º 12.514/2011
  4. 04

    Constrições patrimoniais

    Penhora de conta, de carro e de imóvel e indisponibilidade de bens: regularidade da constrição, excesso de penhora, verbas que a lei protege e substituição da garantia.

    CPC, arts. 833 e 854

Nas redes

Penhora de conta, de carro e de imóvel, explicada em vídeos curtos.

02 Situações

Quando a cobrança já chegou

Situações comuns de quem é cobrado pelo poder público. Em todas elas, os prazos legais são curtos e cada caso é avaliado individualmente.

  1. 01

    Citação em execução fiscal

    Execução movida por autarquia federal, estadual ou municipal, ou por conselho profissional. A defesa começa pela certidão de dívida ativa: origem do crédito, notificação, prescrição e requisitos do título.Exceção de pré-executividade · Embargos à execução

  2. 02

    Conta bloqueada

    Valores bloqueados por ordem judicial via Sisbajud. Salário, aposentadoria e poupança, até o limite legal, são protegidos por lei, e o prazo para pedir a liberação é curto.CPC, arts. 833 e 854

  3. 03

    Restrição de veículo ou imóvel

    Restrição no Renajud, penhora de imóvel ou indisponibilidade na CNIB. Analisa-se a regularidade da constrição, o excesso de penhora e a possibilidade de substituir a garantia.Renajud · CNIB · Penhora

  4. 04

    Cobrança de conselho profissional

    Anuidades e multas de conselhos seguem regras de direito público: limites legais de valor, prescrição e requisitos para a execução judicial.Lei n.º 12.514/2011

03 Como funciona

Um caminho claro, do primeiro contato à análise.

Atendimento digital, sem necessidade de deslocamento. Cada orientação fica registrada.

  1. Mensagem

    Pelo WhatsApp ou por e-mail, descreva em poucas linhas o que aconteceu: uma citação, um bloqueio, uma multa inscrita em dívida ativa. Não é preciso enviar documentos neste momento.

  2. Orientação inicial

    Você recebe a resposta: se o caso está dentro da área de atuação e quais documentos serão necessários para a análise.

  3. Documentos e análise

    Só então são enviados os documentos indicados. O caso é estudado com base nos autos e na legislação, e você recebe os caminhos possíveis e o que cada um envolve.

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Os dados enviados são usados apenas para analisar o caso e ficam sob sigilo profissional. Aviso de privacidade.

Retrato de Guilherme C. de Melo Sena

04 Fundador

Guilherme C. de Melo Sena

Guilherme coordena a equipe da Senda na defesa de pessoas e empresas cobradas ou executadas por entidades federais, estaduais ou municipais. Cada caso é analisado individualmente pela equipe, com base nos documentos, e orientado em linguagem clara.

05 Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Respostas gerais, de caráter informativo. A resposta para um caso concreto depende dos documentos.

Uma cobrança antiga ainda pode ser executada?

Depende. Créditos públicos estão sujeitos a prazos de prescrição, e uma execução parada por muito tempo pode ser extinta pela chamada prescrição intercorrente. Para saber se o prazo correu, é preciso conferir as datas da constituição do crédito, da notificação, da inscrição em dívida ativa e dos atos do processo.

Fui citado em uma execução fiscal. Quanto tempo tenho?

A citação abre o prazo de 5 (cinco) dias para pagar ou garantir a dívida (Lei n.º 6.830/1980, art. 8º). Os embargos à execução, em regra, são apresentados em 30 dias contados da garantia (art. 16). Algumas matérias, como prescrição ou nulidade evidente do título, podem ser levadas ao juiz sem garantia, por exceção de pré-executividade. Como os prazos são curtos, convém buscar orientação assim que a citação chegar.

Minha conta foi bloqueada. Todo valor pode ser penhorado?

Não. A lei protege certas verbas, como salário e aposentadoria, e, em regra, valores depositados em poupança até o limite de 40 salários mínimos (CPC, art. 833, X), conforme o caso. O pedido de liberação de valores impenhoráveis tem prazo curto, de 5 (cinco) dias contados da intimação (CPC, art. 854, § 3º). Com o extrato e o número do processo, é possível avaliar o que pode ser discutido.

O conselho profissional pode executar anuidades atrasadas?

Conselhos profissionais são autarquias, e suas cobranças seguem as regras do direito público. A Lei n.º 12.514/2011 trata dos valores das anuidades e fixa um valor mínimo para que a dívida seja executada judicialmente (art. 8º). Também é preciso verificar prescrição, notificação e a regularidade da inscrição em dívida ativa.

Preciso ir a um escritório?

Não. A operação é digital, e o atendimento alcança pessoas físicas e empresas de qualquer estado do Brasil.

06 Contato

Conte o seu caso
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Atendimento em todo o Brasil. Se possível, informe o número do processo ou da cobrança. Aviso de privacidade.